Política indigenista no Brasil
Os primeiros
30 anos da colonização brasileira, que eram conhecidos como “pré-colonizador”,
não foi muito do interesse de Portugal que era uma das maiores potencias na época,
pois as terras em que eles colonizaram não estavam dando lucro como pensavam.
Quando houve um declínio no mercado oriental, Portugal volta a querer investir no Brasil, buscando suprir a falência comercial com as índias. A ocupação das terras brasileiras para a produção de cana-de-açucar e a escolha de um mercado mais barato e muito lucrativo (escravos). Mas para que essa ocupação fosse feita teria que tirar os índios de seus territórios, ai é onde começa os conflitos (1547).
Durante a fase de colônia a igreja católica era a que estava superior de todos os outros perante a pirâmide hierárquica. Com isso o Papa Nicolau V, fez uma “lei” chamada “Bula Romanus pontifex “ onde dava o direito de conquistar terras novas e guerrear com os bárbaros ali existentes.
No final do século XVII, as leis de Pombal que até então eram impostas são revogadas e o principio de “guerra justa” volta a imperar, alem de ser estabelecido o livre acesso dos brancos na área indígena.
Quando houve um declínio no mercado oriental, Portugal volta a querer investir no Brasil, buscando suprir a falência comercial com as índias. A ocupação das terras brasileiras para a produção de cana-de-açucar e a escolha de um mercado mais barato e muito lucrativo (escravos). Mas para que essa ocupação fosse feita teria que tirar os índios de seus territórios, ai é onde começa os conflitos (1547).
Durante a fase de colônia a igreja católica era a que estava superior de todos os outros perante a pirâmide hierárquica. Com isso o Papa Nicolau V, fez uma “lei” chamada “Bula Romanus pontifex “ onde dava o direito de conquistar terras novas e guerrear com os bárbaros ali existentes.
No final do século XVII, as leis de Pombal que até então eram impostas são revogadas e o principio de “guerra justa” volta a imperar, alem de ser estabelecido o livre acesso dos brancos na área indígena.
· Guerra justa: Só
é permitido guerrear com os indígenas se eles os atacassem
Nos
primeiros anos da independência José Bonifacio recebeu apoio ao defender a tese
de que todos deveriam participar da nova nação. A introdução do indígena nesse
tese deveria ser feita com a retomada da catequese.
Em 1831 uma lei foi aprovada onde os índios que forem órfãos pudessem ser tutelados ao juiz de paz.
Uma outra lei chamada “Lei das terras” foi criada em 1850 que não permitia o direito de posse. Isso fazia com os índios fossem colocados em uma situação de “Invasor da terra” pois eles não tinham uma “escritura” para garantir que a propriedade era mesmo de fato deles.
Em 1831 uma lei foi aprovada onde os índios que forem órfãos pudessem ser tutelados ao juiz de paz.
Uma outra lei chamada “Lei das terras” foi criada em 1850 que não permitia o direito de posse. Isso fazia com os índios fossem colocados em uma situação de “Invasor da terra” pois eles não tinham uma “escritura” para garantir que a propriedade era mesmo de fato deles.
Em 1910 a
ideia de criação do Serviço de proteção
ao índio (SPI). Essa política limitava a pacificação das tribos e a
integração do índio na sociedade brasileira.
Porem os indígenas hoje em dia, não se colocam mais submisso aos brancos. Atualmente reúnem-se em nações que discutem seus interesses
Porem os indígenas hoje em dia, não se colocam mais submisso aos brancos. Atualmente reúnem-se em nações que discutem seus interesses
· Constituição de 1988: Índio poderia ser tutelado ao juiz de paz
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